Projeto leva ensino da cultura africana para escola de comunidade quilombola no Maranhão

“Estamos falando de comunidades quilombolas, que têm uma história diferenciada, que têm aspectos culturais próprios e que devem ter essa história, memória e tradições orais garantidas no currículo dessas escolas”


Codó (MA) – No Centro Quilombola de Alternância Ana Moreira (Ceqfaam), o projeto Coisa de Preto leva a linguagem, dança, culinária e religiosidade africana para a sala de aula. O colégio funciona há quatro anos na comunidade quilombola Santo Antônio dos Pretos, na área rural de Codó, no interior do Maranhão, a 300 quilômetros de São Luís. Coisa de Preto é o primeiro projeto desenvolvido voltado para a cultura afro-brasileira. Embora não tenha sido criado com esse propósito, o projeto marca os dez anos da Lei 10.639/03 que torna obrigatório no currículo escolar o ensino da história e cultura africana.

“Vamos aproveitar o mês da consciência negra [novembro] para fortalecer e valorizar a cultura afro. Serão várias apresentações que vão envolver as cidades e as comunidades próximas”, disse o idealizador do projeto o professor Solon da Nóbrega.

“As nossas raízes foram se perdendo”, declarou Francisco Carlos da Silva, uma das lideranças da comunidade quilombola Centro do Expedito. “A Lei 10.639 diz que se deve trabalhar dentro das disciplinas a questão da importância e valorização da história da África. Mas, infelizmente, isso não acontece. Se você pesquisar as comunidades quilombolas, não só em Codó, mas no Brasil, é uma raridade ver o jovem quilombola envolvido na questão cultural, na questão da sua identidade”, declarou.

No Ceqfaam, o projeto deve continuar sendo desenvolvido nos próximos anos. “Os alunos que não moram em uma área quilombola não levam muito a sério isso. Mas nós, que moramos, levamos. Para mim é importante, e eu sei que vai ajudar no meu desenvolvimento tanto como pessoa como na comunidade”, disse a estudante do 3º ano do ensino médio, Francisca Aldaísa da Silva.

No fim do ano, Aldaísa conclui a formação básica e tem um plano: estudar para ser aprovada em uma faculdade, e cursar pedagogia. “Quero ser professora e ensinar na comunidade. Eu vejo que a comunidade precisa de professores para ensinar os próprios alunos”. Silva concorda com Aldaísa. Segundo ele, a falta de formação e o preconceito, tanto de professores que vêm de fora, como dos próprios moradores, principalmente religiosos, fazem com que a Lei 10.639 não seja cumprida. As religiões cristãs têm ganhado espaço nas comunidades quilombolas, fazendo com que religiões como a umbanda tenham menos adeptos.

De acordo com a secretária de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do Ministério da Educação (MEC), Macaé Maria Evaristo dos Santos, a formação de professores é preocupação do MEC, “Estamos falando de comunidades quilombolas, que têm uma história diferenciada, que têm aspectos culturais próprios e que devem ter essa história, memória e tradições orais garantidas no currículo dessas escolas”, ressaltou.

Maria Evaristo disse que a pasta tem feito investimentos específicos para a formação de professores de comunidades quilombolas e que, além disso, está implementando em 43 universidades o curso de licenciatura para educação no campo. Foi feito um edital em 2012 e foi autorizada pelo Ministério do Planejamento a contratação de professores. Ainda não há data definida para que os cursos comecem a funcionar. “Vamos construir uma rede potente no Brasil que vão produzir, além da formação de professores, novas pesquisas, novos olhares sobre a questão. Durante muito tempo essas pessoas [do campo] não foram pensadas na perspectiva do direito”, destacou.

Sobre o cumprimento da Lei 10.639/03, a secretária do MEC declarou que ainda é preciso avançar muito na produção de conteúdos, não só para a formação de professores, mas para que poder desenvolvê-los em sala de aula. Apesar disso, ela avaliou que houve avanços. “A lei trouxe uma mudança de paradigmas, se antes havia uma negação do racismo em sala de aula, hoje temos uma demanda por formação em história e cultura africana e afro-brasileira e educação para as relações étnico-raciais”, concluiu.

Fonte: EBC

Outras Publicações

O CEDENPA, em parceria com a “Fundação Ford, realizou hoje (21), no auditório Octávio Mendonça, na sede da OAB, a celebração pelo “Dia Internacional de Luta contra Discriminação Racial”.

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População do Pará:
6 983 042     habitantes       

Belém-Capital:  2.046.003 hab

Nota: dados do IBGE, 2007.

 

População –  Belém.

Raça / Cor

Grupo Racial

%

Branca

Preta

Parda

Amarela 

Indígena

Total

27,24

6,36

65,77

0,31

0,32

100

IBGE-PNAD

 

População – Pará.

Raça / Cor

Raça Cor

%

Branca

Preta

Parda

Amarela 

Indígena

Total

22,75

3,71

72,96

0,42

0,16

100

IBGE-PNAD.

 

Comunidades Negras / Remanescentes de Quilombos-Pará.

a) Número detectado até agora: 240 comunidades.

b) Com terras já tituladas: 79.

 

Fontes: Cedenpa em articulação com: Arqmo-Associação de Remanescebntes de Quilombos de Oriximiná/Comissão pró-Indio de São Paulo(CPI-SP),  Federação de Trabalhadores na Agricultura –Fetagri,  Universidade Federal do Pará – UFPA-NAEA, Comissão Pastoral da Terra.

 

Denúncias de casos de racismo explícito

a) Processos  em andamento na esfera do judiciário = 22 casos.

b) Processos encaminhados para abertura de inquérito policial = 12  casos.

c) Processos com inquérito em andamento = 7 casos.

d) Processos devolvidos pelo judiciário para novas diligências policiais = 4 casos.

e) Processos arquivados  – 109 casos.

 

Nota: Conselho Municipal do Negro-Belém, 2000.

   

   
Principais manifestações da cultura negra desenvolvida no Pará:

 

1 – Cultura lúdica música-dança de matrizes  afro-negras no Pará

Carimbó, siriá, lundu, samba do cacete, marambiré, marujada, boi-bumbá, capoeira, brega e outros.

 

2 – Cultura lúdica música-dança  de matrizes afro-negras  em geral:

Samba, jongo, reisados, congadas, maracatu,  lambadas, merengues, salsa,  rock, reggae ,  hip-hop (rap-grafite-break), afoxé, samba-reggae, jazz, blues, funk e outros

 

3 – Culinária afro-negra em geral:

Vatapá, caruru, maniçoba, feijoada, chimchim, abará, dobradinha, e outras.

 

4 – Religiões de matrizes afro-negras:

Mina Nagô, Umbanda, Candomblé e Quimbanda.

 

Principais Dispositivos Jurídicos :

Art. 5o. ,item XLII, da Constituição Federal  (CF) – Criminalização do racismo.

Lei 7.716, de  05.01.89 e suas alterações – Criminalização do racismo.

Art. 68, Ato das Disposições  Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal –  Reconhecimento da propriedade das terras ocupadas pelas  comunidades rurais negras/remanescentes de quilombos.

Art. 215 e 216 da Constituição Federal – Patrimônio Cultural.

Art. 273-I – Direito educacional – Constituição Estadual.

Art.  277-VI  – Ensino religioso  e de História – Constituição Estadual.

Art. 286  – Patrimônio  Cultural Constituição Estadual.

Art.  322  – Reconhecimento da propriedade de terras quilombolas.  

Lei estadual 6.165, de 02.12.1998 – titulação de terras das comunidades negras rurais/remanescentes de quilombos

Art.  336 – Medidas Compensatórias –  Constituição Estadual.

Lei Estadual 6941, de 17.01.2007- Ações Afirmativas 

Alguns indicadores da discriminação racial (2000)

     

Elementos

Não-Negros

Não-Negras

Negros

Negras

Cargos Eletivos (*)

82

11

7

0

1º e 2º Escalão Município.

53

38

6

3

1º e 2º Escalão Estado.

76

17

7

0

Lojas Cias. aéreas.

21

72

0

7

Lojas de shopping.

24

73

1

2

Bancos Privados.

54

43

1

2

  
(*) Governador, Prefeito, Vereadores, Deputados (Estaduais e Federais) e Senadores.

Fontes: Cedenpa em articulação com: Fórum da Amazônia Oriental (FAOR); Federação de Trabalhadores na Agricultura –Fetagri, Programa Raízes, Universidade Federal do Pará – UFPA-NAEA.  

Estabelecer espaços formativos, como também visualizar mecanismos para o exercício do controle social relativo as políticas públicas para promoção da igualdade racial.

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Telefone: +55 91 3224-3280    |    e-mail: cedenpa@cedenpa.org.br