A ministra Nilma Lino Gomes estará em Belém (PA), na segunda e terça-feira (27 e 28), dando início às atividades da Caravana Pátria Educadora pela Promoção da Igualdade Racial e Superação do Racismo.
Condenados por explorarem trabalhadores não podem ter nome em rua.
Lei foi publicada no ‘Diário Oficial’ desta sexta-feira (11).
A lei 12.781, aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, altera artigo de lei sobre homenagens em bens públicos e proíbe que a pessoa condenada ou notabilizada pela exploração de mão de obra escrava seja homenageada em nomes de ruas, obras e monumentos.
“É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta”, diz o texto.
Em junho, a comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou a inclusão da redução do trabalhador a condição análoga à escravidão no rol dos crimes hediondos.
O crime hediondo tem punição mais severa – prisão em regime inicial fechado, maior dificuldade de progressão para regime semi-aberto e prisão temporária de 30 dias prorrogável por mais 30. A prisão temporária nos demais crimes é de 15 dias prorrogáveis por mais 15.
Fonte: G1
Histórias reais reproduzidas em primeira pessoa. Organizado por Jurema Werneck, Nilza Iraci e Simone Cruz. A obra traz o relato de 20 mulheres negras de nove estados brasileiros. As narrativas são de mulheres negras quilombolas, nordestinas, sulistas, entre outras, urbanas ou não. O resultado é um livro emocionante, repleto de histórias de lutas temperadas com energia, garra, amor, sabedoria e afeto.
Telefone: +55 91 3224-3280 | e-mail: cedenpa@cedenpa.org.br