Quilombolas podem ser incluídos no marco legal da biodiversidade

Em audiência conjunta no Senado Federal nesta terça-feira (17), a ministra Nilma Lino Gomes pediu apoio para inclusão dos quilombolas na lei que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético


A ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, Nilma Lino Gomes, defendeu a inclusão dos quilombolas no Projeto de Lei da Câmara nº 2/2015, o qual institui o Marco Legal da Biodiversidade. O debate sobre o tema foi realizado na manhã desta terça-feira (17), durante audiência pública no Senado Federal, ocasião na qual a ministra também enfatizou a importância da inclusão da SEPPIR no referido Projeto de Lei.

“Esse é um tema extremamente significativo para a SEPPIR, pois toca de forma incisiva os quilombolas e os povos tradicionais de matriz africana, e nossa responsabilidade é garantir os direitos desses segmentos, os quais são detentores de técnicas tradicionais e conhecimentos que podem ser usurpados caso o Estado não os proteja”, explicou a ministra Nilma Lino Gomes durante o evento. “É necessário incluir as comunidades quilombolas no teor da lei. A ausência desse grupo, sua invisibilidade não é por acaso: é fruto do apagamento histórico que sofreram com as relações de poder. Assim, é responsabilidade do Estado corrigir essa desigualdade, de maneira a dar visibilidade e garantir seus direitos”, ressaltou a ministra.

A audiência foi realizada na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal, em conjunto com as Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle e de Agricultura e Reforma Agrária. Também participaram do debate representantes dos ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura, da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário, do Ministério da Defesa, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O debate continua nesta quarta-feira (18), em nova audiência no Plenário 06 do anexo II do Senado Federal, a partir das 8h, com a participação da Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ).

Inclusão – Quilombolas e SEPPIR
O senador Paulo Rocha apresentou duas emendas inclusivas ao Projeto de Lei. Uma delas solicita a inclusão da SEPPIR na matéria, pois não há no PL nenhum órgão do Executivo que possui competência para tratar das questões referentes às Comunidades Quilombolas e Povos Tradicionais de Matriz Africana. A outra emenda pede a inclusão da palavra “quilombolas” no texto, afirmando que é dever do Estado assegurar os direitos dessas comunidades e buscar formas de acelerar a efetivação do direito acerca do acesso ao patrimônio genético, da biodiversidade e ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios conseguidos com sua pesquisa e exploração econômica.

Projeto de Lei nº 7735/2014
A audiência terá como foco a instrução do Projeto de Lei da Câmara nº 02 de 2015 (PL nº 7735/2014) que regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.

Os avanços técnico-científicos experimentados no campo do sequenciamento e manipulação de dados genéticos ao longo das últimas décadas denotam a necessidade do Estado brasileiro regulamentar essa matéria. Nesse contexto, é fundamental a participação da SEPPIR no debate, uma vez que é o órgão do Poder Executivo responsável por assistir e acompanhar a formulação, articulação e implementação de legislação para garantir os direitos étnicos e culturais dos remanescentes das comunidades dos quilombos e povos tradicionais de matriz africana.

Fonte: SEPPIR

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